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É uma forma compartilhada de adquirir crédito sem juros. Funciona Assim: um grupo de pessoas com o mesmo objetivo se reúnem, e através do pagamento de parcelas mensais juntam um montante de valores, que será distribuído mensalmente para os contemplados, através de sorteio ou lance.
Em contato com a administradora, você escolhe o plano de consórcio que atenda melhor seus objetivos e necessidades. É nessa hora que a duração do contrato, o valor da carta de crédito e o número de parcelas são definidos. Em seguida, o participante recebe um número que será a sua “identidade” durante todas as assembleias.
O valor escolhido na adesão do plano vai ser parcelado no prazo de pagamento estabelecido no momento do contrato. Mensalmente, os integrantes pagam suas parcelas e formam uma espécie de poupança para contemplar um ou mais consorciados do grupo naquele mês. É a partir desta poupança, feita com o fundo comum de todos os participantes, que as contemplações são realizadas.
A primeira assembleia só é feita assim que a administradora reúne a quantidade mínima de adesões. Depois que a primeira for realizada, as reuniões ocorrem mensalmente.
A contemplação é o momento que o consorciado mais deseja. Afinal, é quando ele passa a ter o direito de utilizar a carta de crédito para fazer a sua compra.
Há duas formas de o integrante ser contemplado no consórcio: a partir de sorteio ou de lance. É importante mencionar que, até o fim do contrato, todos os consorciados do grupo vão receber a carta de crédito.
Com a carta de crédito em mãos, o participante do consórcio pode escolher o bem que deseja adquirir, dentro, é claro, da categoria do seu grupo. O crédito equivale a dinheiro à vista, portanto, o contemplado tem maior poder de negociação no momento da compra. Ou seja, ele vai comprar o bem no valor total e continuar pagando a prazo.
Ausência de cobrança de juros, variedade de planos e prazos, poder de compra, baixos custos, parcelamento integral, flexibilidade no uso do crédito, uso do FGTS,
O consórcio não tem juros. Por esse motivo, essa modalidade de compra tem sido a escolha dos consumidores que desejam fugir das altas taxas praticadas por outras modalidades.
As taxas cobradas são totalmente diluídas nas prestações durante todo o prazo de pagamento e, claro, são bem inferiores quando comparadas às taxas dos bancos.
Então, o custo final vai ser consideravelmente menor, assim como o valor das mensalidades. Isso torna essa modalidade de compra uma alternativa cada vez mais econômica na aquisição de um bem.
Trata-se da remuneração que a administradora de consórcio recebe por gerenciar todas as etapas do processo. Essa taxa é uma porcentagem do valor contratado pelo integrante, sendo dividida em todas as prestações.
É um valor pago pelo participante do consórcio para que possa formar a poupança que vai ser destinada à compra do bem ou serviço.
Esse é um fundo de proteção destinado a assegurar o funcionamento do grupo em situações adversas, como inadimplência dos consorciados. A porcentagem da taxa vai variar conforme as administradoras.
Quando previsto em contrato, o investidor está sujeito a pagar por uma taxa de seguro. Do mesmo modo que outras quotas, a porcentagem dessa taxa também muda de acordo com as administradoras de consórcio.
Servindo para garantir a quitação do saldo devedor em caso de sinistros como invalidez, por exemplo.
Embora apresentem semelhanças, não se deve confundir o consórcio com o financiamento. Podemos afirmar que tanto um quanto o outro são contratos entre duas partes com uma destinação específica dos recursos.
A grande diferença entre ambas as modalidades de compra é que, no consórcio, não existe a cobrança de juros, só a correção do crédito — afinal, ele se assemelha a uma poupança. O bem ou serviço só vai poder ser adquirido na hora da contemplação, que pode acontecer da primeira à última prestação a ser paga.
No financiamento, há cobrança de juros anuais, mas o investidor adquire o bem ou serviço imediatamente. O consórcio, portanto, é uma modalidade perfeita às pessoas que não têm pressa para adquirir o seu sonhado bem por um preço mais justo.
Consórcio de Imóveis, Consórcio de Veículos, Consórcio de Veículos Pesados e Maquinas Agrícolas, Consórcio de Bike, Consórcio Sustentável de Placa Solar, entre outros.
INVESTIMENTO PARA O SEU FILHO
1- Você que tem um filho menor de idade, pode utilizar a carta de crédito contemplada para comprar um imóvel, e depois que comprar esse imóvel você pode alugar esse imóvel, com o dinheiro do Aluguel você paga o consórcio, quando seu filho estiver com uma maior idade esse imóvel você pode deixar para esse filho.
COMPRAR IMÓVEL DE LEILÃO
2 – Você pode utilizar a Carta de Crédito deste Imóvel para adquirir um imóvel de Leilão, onde o custo é mais em conta, e depois poderá vender esse imóvel por um valor maior, tendo assim lucro com essa venda.
CONSTRUIR OU REFORMAR
3 – Você pode usar a Carta de Crédito para construir ou reformar o seu imóvel.
QUAIS IMÓVEIS POSSO COMPRAR
4 – Você pode usar a Carta de Crédito contemplada para comprar uma casa, apartamento, casa na praia, um terreno, um imóvel comercial entre outros.
INVESTIMENTO PARA VOCÊ INVESTIDOR
5 – Você que é investidor pode usar a Carta de Crédito contemplada para comprar um imóvel, alugar esperar ele se valorizar e depois vender e comprar mais cartas de crédito, comprando assim mais imóveis.
No consórcio de imóvel, lance fixo é uma modalidade de oferta de lance em que o consorciado oferece um percentual pré-definido do valor total da carta de crédito para tentar ser contemplado. Esse percentual é estipulado pela administradora do consórcio e é igual para todos os participantes do grupo.
No consórcio de imóvel, o lance embutido é uma modalidade de oferta de lance em que o consorciado utiliza parte do valor da própria carta de crédito para oferecer o lance, ao invés de usar recursos próprios.
A principal maneira de entregar o bem ao consorciado é por meio da realização de sorteios, que são feitos assim que é atingido um saldo em caixa suficiente para contemplar um ou mais integrantes do grupo.
Como o próprio nome indica, há uma forte presença do fator sorte, o que faz com que o contratante possa ser beneficiado ainda no início do prazo do grupo ou, eventualmente, ao final.
O mais importante é que o contratante esteja apto a ser sorteado. E isso, como explicamos, requer que ele esteja em dia com o pagamento das parcelas. Quando o participante é sorteado, a instituição concede a ele uma carta de crédito de valor equivalente ao bem, para que ele o adquira. Os sorteios são realizados por meio da Loteria Federal.
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